Câmara Municipal de Ibotirama
ESTADO DA BAHIA Av. Juscelino Kubitscheck, 763. São Francisco – IBOTIRAMA/BAHIA CEP: 47.520-000 CNPJ 63.083.976/0001-95 site:camaraibotirama.ba.gov.br Fone/Fax: (77)3698-2337 |
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Esta e as demais sessões se encontram transmitidas e gravadas na íntegra pelo DECOM – Departamento de Comunicação deste Poder Legislativo, no canal oficial pelo Youtube (https://www.youtube.com/@tvcamaraibotirama). Bem como todas as notícias, comunicados, todas as redes sociais e publicações no site oficial se encontram no www.ibotirama.ba.leg.br. Os Atos Administrativos e Publicações Oficiais pela DG – Diretoria Geral, no Diário Oficial do Legislativo e o Portal da Transparência deste Poder Legislativo no site institucional https://www.camaraibotirama.ba.gov.br. 12ª SESSÃO – 5ª ORDINÁRIA – LEGISLATURA 2025/2028 - ANO 2025, em 23 de Maio de 2025.ABERTURA DA SESSÃO:01) Ao vigésimo terceiro dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, no horário regimental, às 19h30min, no Salão Nobre Ten.Cel. Ladislau Francisco Nunes de Brito, deste Poder Legislativo Municipal de Ibotirama-Ba, foi realizada a referida Sessão. LISTA DE PRESENÇA:EXPEDIENTE:LEITURA E DELIBERAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR:
02)
LEITURA DE PROPOSIÇÕES DO EXECUTIVO :03) Não há protocolo para essa sessão LEITURA DE PROPOSIÇÕES DO LEGISLATIVO:
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TRIBUNA:ORDEM DO DIA:PRIMEIRA VOTAÇÃO :
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ENCERRAMENTO DA SESSÃO:13) O Presidente invocou o artigo 39, consultou o Soberano Plenário que acatou por unanimidade, e registrou que a próxima sessão convocada nesta sessão plenária (Art.95), será realizada no dia 23 de maio de 2025, no horário das 22h00min, para deliberar a última votação da matéria aludida que necessita de segunda votação. O Presidente finalizou agradecendo a presença de todos, declarando encerrada a presente sessão. Como nada mais houve digno de registro, eu, Magno Quinteiro Soares – Diretor Legislativo Geral, lavrei a presente ata, que após lida e achada conforme, será assinada pelo Presidente, pelos Secretários e demais Vereadores que desejarem (Art.87, §2º). Ibotirama, 17ª Legislatura Municipal – 23 de maio de 2025.
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