PL 003/2024 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar o percentual de 60% (sessenta por cento) do valor principal (originário), não incidente os encargos moratórios, de acordo com a ADPF 528/2021 e RE 1428399 STF, com repercussão geral reconhecida, Tema 1.256, dos valores oriundos do Precatório expedido do Processo Judicial nº 0028275-02.2011.4.01.3300 decorrente das diferenças do Valor Mínimo Anual por aluno (VMAA) do FUNDEF, aos profissionais do magistério da rede pública municipal de ensino, conforme disposição da Emenda Constitucional nº 114 de 2021 e dá outras providências.

Proponente: Executivo Municipal ()

Tipo de Proposição: Projeto de Lei do Executivo (PL)

Início da Tramitação da Proposição: 05/04/2024
Última Movimentação da Proposição: 12/04/2024

Data Trâmite Publicação Relacionada
05/04/2024 Cadastrado no Sistema em: 05/04/2024
05/04/2024 Protocolado em: 05/04/2024
08/04/2024 Apreciação em Plenário em: 08/04/2024
08/04/2024 Documento Anexado
08/04/2024 Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação
08/04/2024 Encaminhado à Comissão de Educação, Saúde, Obras e Serviços Públicos
08/04/2024 Parecer da Comissão de Justiça e Redação
08/04/2024 Parecer da Comissão de Educação, Saúde, Obras e Serviços Públicos
08/04/2024 Parecer da Retificador Comissão de Justiça e Redação
08/04/2024 Apreciação em Plenário em: 08/04/2024
08/04/2024 Parecer da Aprovado por OPINA FAVORÁVEL pela aprovação da matéira, por unanimidade dos membros das comissões competentes em: 08/04/2024
08/04/2024 Aprovado em 1ª Votação por unanimidade dos presentes, 10 favoráveis e 0 contrário.
09/04/2024 Apreciação em Plenário em: 09/04/2024
09/04/2024 Aprovado em 2ª Votação por unanimidade dos presentes, 10 favoráveis e 0 contrário.
12/04/2024 Encaminhado para Sanção pelo Executivo via Ofícios: OFÍCIO GP 010/2024, OFÍCIO GP 010/2024 e OFÍCIO GP 010/2024
12/04/2024 Sancionado em: 12/04/2024